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Lei Ordinária n° 1156/2003 de 07 de Agosto de 2003


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, COM ÁREA DE 217,00 M2, DE PROPRIEDADE DE THEREZA CRISTINA FREITAS D'Á VILA E JOÃO AUGUSTO D´ÁVILA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 05 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de um lote de terreno urbano, localizado à Rua Teodorina Duarte Gonçalves, Bairro Vila Angélica, identificado pela Matrícula n° 13.582, folha 001, do CRI de Jardim - MS, em sendo uma fração da Chácara "Dom Bosco", da Quadra "D", nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, com área de 217,00 m2 (duzentos e dezessete metros quadrados) parte integrante desta lei, de propriedade de Thereza Cristina Freitas D' Ávila e João Augusto D 'Ávila, até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme o precedente laudo de avaliação, visando a construção de uma unidade de saúde.

  • Art. 2º. -

     A aquisição será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2003.

  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 07 DE AGOSTO DE 2003.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/08/2003