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Lei Ordinária n° 1158/2003 de 14 de Agosto de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, COM OBJETIVO DE PERMITIR AOS SERVIDORES EM OBTER EMPRÉSTIMOS SOB FORMA DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras oficiais, com objetivo aos servidores em obter empréstimos sob forma de consignação em folha de pagamento. 

  • Art. 2º. -  Estarão aptos ao empréstimo, os servidores públicos municipais com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício do Cargo, da administração direta ou indireta do Município, mediante garantia de consignação em folha de pagamento.
  • Art. 3º. -  O Limite para empréstimo, cuja garantia será através de consignação em folha de pagamento, terá o percentual máximo de até 30% (trinta por cento) do valor líquido recebido pelo servidor.
  • Art. 4º. -  O servidor que já possuir empréstimo em andamento, para beneficiar-se desta linha de crédito, deverá observar o limite determinado pelo artigo 3° desta Lei.
  • Art. 5º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 14 DE AGOSTO DE 2003.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/2003