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Lei Ordinária n° 1159/2003 de 17 de Setembro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS, COM OBJETIVO DE DESENVOLVER PROGRAMAS DE ALFABETIZAÇÃO E ASSISTENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 16 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -  Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com instituições financeiras oficiais, suas fundações e autarquias, com objetivo de desenvolver programas de alfabetização e de cunho assistencial.
  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da celebração do convênio de cooperação, serão assimiladas em quantum distintos, pelos parceiros interessados, à justa medida de participação.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 17 DE SETEMBRO DE 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/2003