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Lei Ordinária n° 1160/2003 de 24 de Setembro de 2003


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER EM DOAÇÃO PARCELA DE TERRAS URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação parcelas de terras urbana, identificadas pelos lotes 1 (um) "B" e 1 (um) "D", da quadra "A", fração da Chácara 21, Vila Angélica, com limites e confrontações descritos no plano de situação do imóvel, conforme memorial descritivo e planta de localização do imóvel, que é parte integrante desta Lei, tendo por doadora a senhora Mercedes Acosta Pache, áreas estas a serem utilizadas para prolongamento de via pública e espaço de uso comum (área verde).

  • Art. 2º. -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 24 DE SETEMBRO DE 2003.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2003