Lei Ordinária n° 1161/2003 de 02 de Outubro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Conselho da Comunidade do Município de Jardim - MS, tendo por objetivo a implantação de sala de aula na cadeia pública, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo, observada a contrapartida de promoção em conjunto com a Gerência de Educação, que assume a incumbência do apoio técnico, pedagógico e logístico.
Registra-se e Publica-se
EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2003