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Lei Ordinária n° 1161/2003 de 02 de Outubro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Conselho da Comunidade do Município de Jardim - MS, tendo por objetivo a implantação de sala de aula na cadeia pública, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo, observada a contrapartida de promoção em conjunto com a Gerência de Educação, que assume a incumbência do apoio técnico, pedagógico e logístico.

  • Art. 2º. -  Ao Conselho da Comunidade caberá, a viabilização do local da sala de aula, fornecimento de material pedagógico, pagamento do corpo docente.
  • Art. 3º. -  O Poder Executivo Municipal regulamentará a criação da sala de aula, extensão da Escola Osvaldo Fernandes Monteiro/Pólo através de Decreto.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2003