Lei Ordinária n° 1163/2003 de 02 de Outubro de 2003
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA EM MOTO-TAXIS, NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam os moto-taxistas autorizados a comercializarem espaços publicitários nos termos desta Lei.
Registra-se e Publica-se
EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2003