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Lei Ordinária n° 1163/2003 de 02 de Outubro de 2003


DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA EM MOTO-TAXIS, NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam os moto-taxistas autorizados a comercializarem espaços publicitários nos termos desta Lei. 

  • Art. 2º. -  Os espaços publicitários a serem comercializados, nas motocicletas e uniformes, não poderão comprometer a segurança e nem as informações de caráter obrigatório. 
  • Art. 3º. -  A publicidade poderá ser feita em material fosforescente, que permita melhor visualização. 
  • Art. 4º. -  Toda a qualquer veiculação de publicidade deverá ter caráter comercial, vedada qualquer propaganda de caráter político. 
  • Art. 5º. -  A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação. 
  • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

EM, 02 DE OUTUBRO DE 2003.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/2003