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Lei Ordinária n° 1166/2003 de 15 de Outubro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Marcelo Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de Outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 15.412.257/0001-28, visando proceder a reforma do prédio que abriga a Polícia Militar no âmbito do Município, nos termos do plano de trabalho, memorial descritivo, cronograma de desembolso, planilha de quantitativos e projeto técnico, que compõem os anexos desta Lei.

  • Art. 2º. -  Autoriza o Município a custear a contrapartida para consecução do objeto do plano de trabalho até o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que serão repassados conforme cronograma de desembolso.
  • Art. 3º. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 15 DE OUTUBRO DE 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003