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Lei Ordinária n° 1169/2003 de 07 de Novembro de 2003


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROCEDER A PERMUTA DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA, DESMEMBRADA DA FAZENDA BOM JESUS (PARTE), DE PROPRIEDADE DO SENHOR ARISTEU ALCEU CARBONARO E OUTROS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 04 de Novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de uma fração de terras, localizada na Fazenda Bom Jesus (Parte), Distrito de Boqueirão, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, Croqui de Localização e Memorial Descritivo, parte integrante desta lei, de propriedade do senhor Aristeu Alceu Carbonaro e outros, visando ampliar área contígua, que é de propriedade do Município, para ampliar o atendimento do 'Programa Jardim no Campo".

  • Art. 2º. -

     A permuta, será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2003.

  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 07 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/2003