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Lei Ordinária n° 1173/2003 de 05 de Dezembro de 2003


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n° 03.983.541/0001-75, com o objetivo de construção do edifício - sede das Promotorias de Justiça na comarca de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  Autoriza, o Município a custear a contrapartida para consecução do objeto do convênio até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da obra, limitado ao valor máximo a este título, em R$. 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

De, 05 de dezembro de 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2003