Lei Ordinária n° 1174/2003 de 08 de Dezembro de 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Camara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Art. 1º. - Fica instituída a Semana Municipal do aleitamento materno, que sem comemorada anualmente de 1° a 07 de Maio, passando a integrar o calendário oficial do município.
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Art. 2º. - São objetivos da semana municipal do aleitamento materno:
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I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
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II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e aumentadoras de novos seres sociais;
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III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamentar.
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Art. 3º. - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Gerências Municipal de Saúde e Educação nas atividades de apoio a semana.
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Art. 4º. - As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
De, 08 de Dezembro de 2003.
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003