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Lei Ordinária n° 1174/2003 de 08 de Dezembro de 2003


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Camara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica instituída a Semana Municipal do aleitamento materno, que sem comemorada anualmente de 1° a 07 de Maio, passando a integrar o calendário oficial do município.

  • Art. 2º. -  São objetivos da semana municipal do aleitamento materno: 
    • I -  estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
      • II -  apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e aumentadoras de novos seres sociais;
        • III -  sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamentar.
        • Art. 3º. -  A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Gerências Municipal de Saúde e Educação nas atividades de apoio a semana.
        • Art. 4º. -  As despesas para execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        • Art. 5º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        De, 08 de Dezembro de 2003.

        Dr. Marcio Campos Monteiro, 

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003