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Lei Ordinária n° 1175/2003 de 08 de Dezembro de 2003


ASSEGURA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DE JARDIM, A GESTANTES, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL, EXCETO EM EMERGÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Nos hospitais e postos de saúde, localizados em Jardim-MS, fica assegurada a prioridade do atendimento as gestantes, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e aos portadores de deficiências física, sensorial ou mental, exceto em emergência.

  • Art. 2º. -  Nos serviços públicos de atendimento médico, no município, deverão ser afixadas, em locais visíveis ao público, placas indicativas de orientação ao público, informando sobre as determinações da presente lei.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

De, 08 de Dezembro de 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro,

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003