Lei Ordinária n° 1175/2003 de 08 de Dezembro de 2003
ASSEGURA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DE JARDIM, A GESTANTES, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL E MENTAL, EXCETO EM EMERGÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Nos hospitais e postos de saúde, localizados em Jardim-MS, fica assegurada a prioridade do atendimento as gestantes, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e aos portadores de deficiências física, sensorial ou mental, exceto em emergência.
Registra-se e Publica-se
De, 08 de Dezembro de 2003.
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2003