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Lei Ordinária n° 1176/2003 de 18 de Dezembro de 2003


AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A PROCEDER À PERMUTA DE BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Dezembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a permuta do veículo pertencente à Câmara Municipal de Jardim, com as seguintes características: Marca: VW/Gol - 16 V; Espécie - automóvel; ano de Fabricação - 2000; Chassi - 9BWZZZ373YT132588; Placas - HQH 6842; Cor - Branca; Patrimônio n° 135.

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear as despesas referentes à diferença de valor, que serão assimiladas pelo orçamento programa do corrente exercício.
  • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dr. Marcio Campos Monteiro

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2003