Lei Ordinária n° 1177/2004 de 05 de Março de 2004
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES A PRIMEIRA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares a Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular, destinadas a atender as atividades do Instituto Teológico Quadrangular.
Registra-se e Publica-se
DE, 05 DE MARÇO DE 2004.
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2004