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Lei Ordinária n° 1177/2004 de 05 de Março de 2004


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES A PRIMEIRA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares a Primeira Igreja do Evangelho Quadrangular, destinadas a atender as atividades do Instituto Teológico Quadrangular.

  • Art. 2º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 05 DE MARÇO DE 2004.

Dr. Marcio Campos Monteiro, 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2004