Lei Ordinária n° 1181/2004 de 25 de Março de 2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Conceder, ad referendum do parlamento municipal, aumento de 8% (oito por cento) aos servidores públicos municipais, a partir de 01 de abril de 2004.
Registra-se e Publica-se
DE 25 DE MARÇO DE 2004
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2004