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Lei Ordinária n° 1182/2004 de 31 de Março de 2004


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido um reajuste de 8% oito por cento), no vencimento dos servidores do Poder Legislativo de Jardim-MS, a partir de 01 de abril de 2004.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE 31 DE MARÇO DE 2004

Dr. Marcio Campos Monteiro, 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004