Lei Ordinária n° 1182/2004 de 31 de Março de 2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM - MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de Março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido um reajuste de 8% oito por cento), no vencimento dos servidores do Poder Legislativo de Jardim-MS, a partir de 01 de abril de 2004.
Registra-se e Publica-se
DE 31 DE MARÇO DE 2004
Dr. Marcio Campos Monteiro,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2004