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Lei Ordinária n° 1185/2004 de 27 de Maio de 2004


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER EM DOAÇÃO PARCELA DE TERRAS URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 25 de Maio de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a receber em doação parcela de terra urbana, de propriedade de Carmelo Cristaldo Espinosa e sua esposa Bana Romero Espinosa, com 10 (dez) metros por 120 (cento e vinte) metros, para o fim precípuo de abertura do prolongamento da Rua Padre Manoel da Nóbrega, identificada pela fração da Chácara n° 144, que tem por área originária 110 x 120 metros, ditos da frente aos findos, com área total de 13.200 m2, matriculada sob o n° 10.665, lavrada pelo 2° Oficio de Notas, no Livro 25-FS, fis. 07/08 vs°, em data de 28.04.1993.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE 27 DE MAIO DE 2004.

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2004