Lei Ordinária n° 1192/2004 de 07 de Outubro de 2004
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO, DELIMITAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO, COM DOAÇÃO DE LOTES AO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 05 de Outubro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Denomina, na sede do Município de Jardim - MS, como Loteamento - "Portal Sul", delimitada a área de abrangência como sendo as Quadras 011 a 09, nos termos da Planta de Situação do Loteamento, Memorial Descritivo e Matricula do Imóvel, Matricula n° 13.161, Folha 01, do Livro 02, com protocolo de Registro sob o no 36.657, do CRI de Jardim - MS, parte integrante desta Lei, nos termos do Processo n° 00.238/2004.
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Art. 2º. -
Recebe, por ato legal de doação o Município de Jardim, parcela de terras urbana, com localização no Loteamento denominado "Portal Sul", em sendo: área de terreno urbano com 7.561,40 m2 (sete mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta centímetros), da quadra 07, localizada entre as ruas Luíza Bispo de Araújo, Emiliana Aguilheira, Eça de Queiroz e Aluízio de Azevedo, bem como de uma área terras que compreende a Quadra 06, com 6.839,52 m2 (seis mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois centímetros), com a mesma localização, perfazendo um total de 14.400,92 m2 (quatorze mil quatrocentos metros quadrados e noventa e dois centímetros), nos termos do Memorial Descritivo e Planta de Situação do Loteamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, consonância com o que dispõe a Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei Federal n° 9.785/99 e de acordo com as diretrizes municipais, estabelecidas pela Lei Municipal n° 684/90, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DE 07 DE OUTUBRO DE 2004.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/2004