Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1195/2004 de 23 de Dezembro de 2004


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL

MARCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 14 de Dezembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Jardim-MS, no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Bodoquena, Bonito, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Bela Vista, Caracol, Porto Murtinho e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.

    • Parágrafo único. -  O presente Acordo de Programa, objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
    • Art. 2º. -  Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
    • Art. 3º. -  O Acordo de Programa, bem como, o estatuto social, terão força de lei municipal. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

    MARCIO CAMPOS MONTEIRO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2004