Lei Ordinária n° 1875/2017 de 03 de Julho de 2017
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS "CITRONELA" E "CROTALÁRIA", COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica instituída no Município de Jardim, Programa de incentivo ao cultivo da "Citronela" - Cymbopogon Winterianus - e da "Crotalária" - Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2017