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Lei Ordinária n° 1875/2017 de 03 de Julho de 2017


DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DAS PLANTAS "CITRONELA" E "CROTALÁRIA", COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, EM ESPECIAL PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.


  • Art. 1º. -

     Fica instituída no Município de Jardim, Programa de incentivo ao cultivo da "Citronela" - Cymbopogon Winterianus - e da "Crotalária" - Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.

    • Parágrafo único. -  A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.
    • Art. 2º. -

       Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.

    • Art. 3º. -  Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas.
    • Art. 4º. -  O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
    • Art. 5º. -  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
    • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim-MS, 03 de Julho de 2017.

    GUILHERME ALVES MONTEIRO

    Prefeito de Jardim


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/2017