Lei Ordinária n° 1219/2005 de 06 de Setembro de 2005
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 1209/2005, DE 21 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:
Altera, a redação do artigo 2° e 4° da Lei n° 1209/2005 de 21 de Junho de 2005 passando a vigorar como segue:
O estabelecimento que estiver de plantão deve manter uma placa indicativa, com companhia para atender chamado à qualquer hora, ou o número do telefone para contato; os que não estiverem de plantão devem manter placa indicando os plantonistas do dia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Em, 06 DE SETEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005