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Lei Ordinária n° 1199/2005 de 19 de Abril de 2005


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 70 CARTEIRAS ESCOLARES A IGREJA DEUS É VERDADE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a doar 70 (setenta) carteiras escolares a Igreja Deus é Verdade, a serem utilizadas pela comunidade da igreja, situada na Rua Emílio- Roa Escobar, n° 496, esquina com a rua Miranda, Vila Angélica, nesta cidade, identificadas no inventário patrimonial do Município.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

De, 19 DE ABRIL DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2005