Lei Ordinária n° 1204/2005 de 23 de Maio de 2005
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS RURAL, DESMEMBRADA DA CHÁCARA SANTA VIOLINA, DE PROPRIEDADE DO SENHOR ALCINDO DA SILVA LOPES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações subsequentes:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uma fração de terreno Rural, localizado na Chácara Santa Violina, Distrito do Boqueirão, nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, parte integrante desta Lei, de propriedade do senhor Alcindo da Silva Lopes, no valor de R$ - 4.000,00 (quatro mil reais), visando a ampliação do cemitério do Boqueirão.
Registra-se e Publica-se
EM. 23 DE MAIO DE 2005.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2005