Lei Ordinária n° 1208/2005 de 20 de Junho de 2005
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica Criado o Fundo Municipal de Investimentos culturais FMIC, destino a apoiar projetos estritamente culturais de iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com a finalidade de estimular e fomentar a produção artístico-cultural do Município de Jardim MS.
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Art. 2º. -
As receitas do Fundo Municipal de Investimentos Culturais serão oriundas das seguintes fontes:
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I -
Contribuição de Empresas observado o disposto no Artigo 3°;
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II -
Transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
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III -
Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas, nacionais ou privadas;
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IV -
Juros Bancários e rendimentos de outras aplicações financeiras;
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VI -
Outros recursos a ele destinado e quaisquer outras rendas obtidas.
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Parágrafo único. -
Vetado
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Art. 4º. -
As empresas que contribuírem para o fundo poderão divulgar seus nomes nos matérias de publicidades dos eventos patrocinados pelo FMIC.
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Art. 5º. -
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, no que se fizer necessário a sua perfeita execução.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
EM, 20 DE JUNHO DE 2005.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2005