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Lei Ordinária n° 1208/2005 de 20 de Junho de 2005


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA NO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica Criado o Fundo Municipal de Investimentos culturais FMIC, destino a apoiar projetos estritamente culturais de iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com a finalidade de estimular e fomentar a produção artístico-cultural do Município de Jardim MS.

  • Art. 2º. -  As receitas do Fundo Municipal de Investimentos Culturais serão oriundas das seguintes fontes:
    • I -  Contribuição de Empresas observado o disposto no Artigo 3°;
      • II -  Transferências a conta do Orçamento Geral do Município;
        • III -  Auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas, nacionais ou privadas;
          • IV -  Juros Bancários e rendimentos de outras aplicações financeiras;
            • V -  Doações e legados;
              • VI -  Outros recursos a ele destinado e quaisquer outras rendas obtidas.
              • Art. 3º. -  Vetado
                • Parágrafo único. -  Vetado
                • Art. 4º. -
                   As empresas que contribuírem para o fundo poderão divulgar seus nomes nos matérias de publicidades dos eventos patrocinados pelo FMIC.
                • Art. 5º. -  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, no que se fizer necessário a sua perfeita execução.
                • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.


                Registra-se e Publica-se

                EM, 20 DE JUNHO DE 2005.

                SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO

                Prefeito Municipal 


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2005