Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1214/2005 de 16 de Agosto de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REPASSE DE VERBA PARA REFORMA DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA NO MUNICÍPIO JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o custeio de parte das despesas com a reforma do Hospital Marechal Rondon, a título de contra partida do município, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse será assimilada à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DE, 16 DE AGOSTO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/08/2005