Lei Ordinária n° 1217/2005 de 06 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA COM ÁREA DE 11.000,00 m2 DE PROPRIEDADE DE AUGUSTO MARIANO DE ALMEIDA E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de um lote de terreno urbano, localizado na Vila Angélica, identificado pela Matrícula n/ 9.415, folha 001, do CRI de Jardim-MS, sendo uma Chácara determinada pelo número 122 (Cento e vinte dois) medindo 100 x 110 (cem metros de frente por cento e dez de frente aos fundos), nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, com área de 11.000,00 m2 (onze mil metros quadrados) parte integrante desta Lei, de propriedade de Augusto Mariano de Almeida, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pagos em duas parcelas, visando a execução de empreendimentos habitacionais, pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
Registra-se e Publica-se
DE, 06 DE SETEMBRO DE 2005.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005