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Lei Ordinária n° 1220/2005 de 06 de Setembro de 2005


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, A TÍTULO DE CONTRA PARTIDA DO MUNICÍPIO JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei complementar:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 28.736,00 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e seis reais), para o custeio de parte das despesas com a construção do prédio do Instituto Médico Legal - [ML, com área de 101,00 m2 (cento e um metros quadrados), a ser edificada nos fundos do Terreno da Delegacia Regional de Polícia Civil, a título de contra partida do município, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2º. -  O valor do repasse será assimilado à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 06 DE SETEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005