Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1221/2005 de 06 de Setembro de 2005


"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2005, na forma do que estabelece o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), a serem alocados ao Programa e Natureza de Despesa conforme descrito no anexo 1 a presente Lei:

    • Parágrafo único. -  Fica autorizado a abrir Programa Específico para Crédito Especial, com as respectivas Naturezas de Despesas, alocando recursos até o limite estabelecido no Caput deste artigo.
    • Art. 2º. -  Para a abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previstos no inciso II, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    • Art. 3º. -  Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • -
      ANEXO 1 DA LEI N° 1221/2005
      0200 Gabinete do Prefeito
      0201 Gabinete do Prefeito
      23 Comércio e Serviços
      695 Turismo
      201 Representação do Executivo Municipal
      2029 Implementação do Plano Desenvolvimento Integrado do Turismo
      Sustentável da Serra da Bodequena por meio do PRODETUR/SUL-MS.

      339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.


      ANEXO 1 DA LEI N° 1221/2005

                                              Implementação do Plano Desenvolvimento Integrado do 
                                              Turismo Sustentável da Serra da Bodequena por meio do
      0201.23695201.2-029 PRODETUR/SUL-MS
      3390.39                          Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 650.000.00


    Registra-se e Publica-se

    Em, 06 DE SETEMBRO DE 2005.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005