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Lei Ordinária n° 1235/2005 de 18 de Dezembro de 2005


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO ROTARY CLUBE INTERNACIONAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de utilidade pública municipal o Rotary Clube Internacional de Jardim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 06.008.012/0001-49, com sede neste Município.

  • Art. 2º. -  O Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito Municipal, expedirá o respectivo Título Declaratório de Utilidade Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
  • Art. 3º. -
     Fica a entidade de que trata o art. 1°, obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade Jardinense, bem como a comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto.
  • Art. 4º. -  A declaração de utilidade pública, objeto desta Lei, não implica em qualquer ônus para o Erário Municipal.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Em, 18 DE DEZEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2005