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Lei Ordinária n° 1237/2005 de 20 de Dezembro de 2005


DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO DIA DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O dia do idoso, data comemorada em 27 de setembro, passa a ser comemorada, obrigatoriamente, no município de Jardim, cabendo aos poderes constituídos do município, através de seus diversos segmentos, promover eventos alusivos à data, objetivando homenagear as pessoas idosas radicadas no município, através de seus diversos segmentos, promover eventos alusivos à data, objetivando homenagear as pessoas idosas radicadas no município.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Em, 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2005