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Lei Ordinária n° 1244/2005 de 22 de Dezembro de 2005


Denomina o Cemitério do Distrito do Boqueirão.

Evandro Antonio Bazzo, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado Cemitério Municipal "Bento Fernandes Leite", o Cemitério localizado na sede do Distrito do Boqueirão, neste município.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 22 de Dezembro de 2005.

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2005