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Lei Ordinária n° 1246/2006 de 26 de Janeiro de 2006


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL COM EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DE 650 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA ESQUINA DA RUA TENENTE BERNARDES COM A RUA VEREADOR ROMEU MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de um prédio residencial e comercial edificado em alvenaria com 650 metros quadrados e respectiva fração do lote de terreno urbano determinado pelo n° 10 (Dez), da quadra 32 (Trinta e Dois), medindo a dita fração 20,00 x 20,00 metros (vinte metros de frente e vinte metros aos fundos), ou seja 400,00 metros quadrados, localizado na esquina da rua Tenente Bernardes com a rua Vereador Romeu Medeiros nesta cidade, pelo valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) conforme Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel.

  • Art. 2º. -  A aquisição será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2006.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 26 DE JANEIRO DE 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2006