Lei Ordinária n° 1248/2006 de 21 de Março de 2006
"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso 1 do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil reais), a serem alocados a Programas constantes do PPA, observada a vinculação de recursos.
Registra-se e Publica-se
Em, 21 DE MARÇO DE 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2006