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Lei Ordinária n° 1249/2006 de 29 de Março de 2006


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES E 30 MESAS A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BATISTA E, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares e 30 (trinta) mesas a Associação Beneficente Batista (ABB), a serem utilizadas pela comunidade da igreja, situada na rua Tenente Ernani de Gusmão n° 397 - A, Centro, nesta cidade, identificadas no inventário sob os números....

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Em, 29 DE MARÇO 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2006