Lei Ordinária n° 1249/2006 de 29 de Março de 2006
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES E 30 MESAS A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BATISTA E, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares e 30 (trinta) mesas a Associação Beneficente Batista (ABB), a serem utilizadas pela comunidade da igreja, situada na rua Tenente Ernani de Gusmão n° 397 - A, Centro, nesta cidade, identificadas no inventário sob os números....
Registra-se e Publica-se
Em, 29 DE MARÇO 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2006