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Lei Ordinária n° 1254/2006 de 25 de Maio de 2006


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Simbólica Luz e Fraternidade Jardinense 2082, entidade com personalidade jurídica, inscrita  no CNPJ sob o n O 15.554.157/0001-36, com sede neste município de Jardim.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 25 DE MAIO DE 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2006