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Lei Ordinária n° 1256/2006 de 25 de Maio de 2006


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES DE APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO - RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, NÚMERO 291/98 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO N° 460/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, PUBLICADA NO D.O.0 EM 20 DE DEZEMBRO DE 2004 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.--"

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS - Operações coletivas, regulamentado pela Resolução n° 291/98 com alterações promovidas pela Resolução 460/04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades.

  • Art. 2º. -  Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal.
    • Parágrafo único. -  O Poder Executivo poderá celebrar aditamento ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.
    • Art. 3º. -  As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária n° 08.01-04.122.401-1016-44.90.51.00.
    • Art. 4º. -
       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 25 DE MAIO DE 2006.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2006