Lei Ordinária n° 1257/2006 de 25 de Maio de 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com locação de imóvel urbano, visando a instalação provisória da defensoria pública (sede administrativa) no município e dá outras providências.”
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel, destinado a abrigar a Defensoria Pública do Município de Jardim, de maneira provisória, enquanto se aguarda o término da reforma do Fórum de nossa cidade, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.
Registra-se e Publica-se
EM, 25 DE MAIO DE 2006.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2006