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Lei Ordinária n° 1257/2006 de 25 de Maio de 2006


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com locação de imóvel urbano, visando a instalação provisória da defensoria pública (sede administrativa) no município e dá outras providências.”

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel, destinado a abrigar a Defensoria Pública do Município de Jardim, de maneira provisória, enquanto se aguarda o término da reforma do Fórum de nossa cidade, nos termos do precedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta lei.

  • Art. 2º. -  As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2006, e caso haja manutenção da avenca, para outros exercícios vindouros.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 25 DE MAIO DE 2006.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2006