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Lei Ordinária n° 1261/2006 de 04 de Julho de 2006


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DAR EM DAÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, ORIUNDO DOS PROCESSOS DE PRECATÓRIOS TJ/MS nr. 2000.002650-6 E TJ/MS nr. 2001.004836-4, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado oferecer e dar em dação de pagamento créditos do município de Jardim - MS, oriundo dos processos de precatórios TJ/MS nr. 2000.002650-6 e TJ/MS nr. 2001.004836-4, em tramite perante o TJ/MS, figurando como credor o município de Jardim-MS e como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, até o montante cada processo no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), totalizando R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), saldo total do mesmo em 22/02/2006 em diante a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, para quitação dos débitos resultantes da dívida com iluminação pública e próprios municipais, em quantias a serem estipuladas em instrumentos próprios.

    • Parágrafo único. -  Nos instrumentos a serem celebrados, poderá o Município sub-rogar ao credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias, junto ao devedor principal até o limite de crédito dado em dação em pagamento.
    • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder os ajustes e baixa contábeis no Balanço do Município, em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
    • Art. 3º. -  O Executivo Municipal poderá contratar, de forma direta, serviços de assessoria, com profissionais adequados e expert. no assunto e que tenha acesso a ENERSUL, para que sejam obtidos resultados positivos, quanto a efetivação da dação em pagamento pretendida nos termos do Art. 1° desta Lei.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Em, 04 de Julho de 2006.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/07/2006