Lei Ordinária n° 1420/2008 de 10 de Dezembro de 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o pre¬sente projeto de Lei.
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim para o exercício de 2009, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 31.502.500,00 (trinta e um milhões e quinhentos e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
R$1.00 TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
25.400.800 |
5.011.700 |
30.412.500 |
Receita Tributária |
3.039.500 |
|
3.039.500 |
Receita de Contribuições |
987.600 |
1.142.000 |
2.129.600 |
Receita Patrimonial |
237.000 |
1.068.900 |
1.305.900 |
Receita Agropecuária |
13.300 |
|
13.300 |
Transferências Correntes |
23.737.200 |
2.800.800 |
26.538.000 |
Outras Receitas Correntes |
519.800 |
- |
519.800 |
Ded. Receita p/ FUNDEF |
-3.133.600 |
|
-3.133.600 |
RECEITAS DE CAPITAL |
260.000 |
60.000 |
320.000 |
Alienação de Bens |
20.000 |
|
20.000 |
Transferência de Capital |
240.000 |
60.000 |
300.000 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENT. |
|
770.000 |
770.000 |
Receitas de Contribuições lntra-Orç. |
|
770.000 |
770.000 |
RECEITA TOTAL |
25.660.800 |
5.841.700 |
31.502.500 |
Art. 4° - A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 20.573.500,00 (vinte milhões e quinhentos e setenta e três mil e quinhentos reais), o orçamento da seguridade social em R$ 10.929.000,00 (dez milhões e novecentos e vinte e nove mil reais).
Art. 5° - A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante dos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
R$1.00 TOTAL |
Despesas Correntes |
17.660.000 |
8.487.400 |
26.147.400 |
Despesas de Capital |
2.593.500 |
2.441.600 |
5.035.100 |
Reserva de Contingência |
320.000 |
- |
320.000 |
TOTAL |
20.573.500 |
10.929.000 |
31.502.500 |
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO 1.600.000 1.600.000
Câmara Municipal 1.600.000 1.600.000
PODER
EXECUTIVO 18.973.500 10.929.000 29.902.500
Gabinete do Prefeito 2.923.300 2.923.300
Gerência de Finanças 1.522.000 2.569.200 4.091.200
Gerência de
Arrecadação 462.000 462.000
Gerência de Educação 9.137.200 9.137.200
Gerência de Saúde 5.800.400 5.800.400
Gerência de
Assistência Social 2.559.400 2.559.400
Gerência de Obras e
Serv. Urbanos 4.401.000 4.401.000
Gerência de Adm. E
Planejamento 208.000 208.000
Reserva de Contingência 320.000 320.000
TOTAL 20.573.500 10.929.000 31.502.500
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, bem como realizar operações de crédito, até o limite fixado na Constituição Federal e Legislação Complementar Federal, mediante autorização genérica do Poder Legislativo.
Art. 7° - Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 8° - Durante o exercício de 2009 ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a concederem reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos constitucionais e os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas Operações de Crédito, nos financiamentos e nas alienações, a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo.
Art. 10- O Poder Executivo disponibilizará, até 31 de janeiro de 2009, o cronograma mensal de previsão de arrecadação de receitas e desembolso de despesas para o exercício de 2009, com base na Receita Prevista e Despesa Fixada por esta Lei.
Registra-se e Publica
Jardim, 10 de Dezembro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2008