Lei Ordinária n° 1387/2008 de 21 de Fevereiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA O FIM DE ATENDER PROGRAMAS HABITACIONAIS E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos, objetos das matrículas n°. 3.205. 9.811, 6.595, 7.784, 6.597 e 6.596, do SRI de Jardim - MS, de propriedade de Helio Gomes Pires e Maria Onir Nogueira Pires, pelo valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), pelos imóveis, a fim de atender programas habitacionais e projetos sociais.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2008