Lei Ordinária n° 1389/2008 de 25 de Fevereiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA O FIM DE ATENDER PROGRAMAS HABITACIONAIS E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos, objetos das matrículas n. 7.306 e 7.307, do SRI de Jardim - MS. de propriedade de José Carlos Quaresma Medina, pelo valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pelos dois imóveis, a fim de atender programas habitacionais e projetos sociais.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2008