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Lei Ordinária n° 1389/2008 de 25 de Fevereiro de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, PARA O FIM DE ATENDER PROGRAMAS HABITACIONAIS E DEMAIS PROJETOS SOCIAIS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóveis urbanos, objetos das matrículas n. 7.306 e 7.307, do SRI de Jardim - MS. de propriedade de José Carlos Quaresma Medina, pelo valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), pelos dois imóveis, a fim de atender programas habitacionais e projetos sociais.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/2008