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Lei Ordinária n° 1391/2008 de 13 de Março de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO AFIM DE SER CEDIDO À POLÍCIA MILITAR, PARA INSTALAÇÕES DE POSTO POLICIAL.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel urbano até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal, cujo mesmo será destinado como instalações de um Posto Policial da Policia Militar.

    • Parágrafo único. -  Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como 02.01.4.122.201.2002-33.90.36. 
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    JARDIM, 13 DE MARÇO DE 2008.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2008