Lei Ordinária n° 1393/2008 de 26 de Março de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda Jardim, com área de 27.724,30 m2 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro vírgula trinta metros quadrados), de propriedade de Iva Maciel Monteiro, localizado a 212,62 m do Ponto n. 8 da Rotatória da Av. Mato Grosso.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008