Lei Ordinária n° 1395/2008 de 26 de Março de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para Rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008