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Lei Ordinária n° 1395/2008 de 26 de Março de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de imóvel urbano objeto da matrícula n. 6.078 do CRI de Jardim - MS, com área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), de propriedade de Adriane Karazak de Souza Meirinho, com frente para Rua Professor Antonio Pinto Pereira, com sua respectivas edificações.

  • Art. 2º. -  Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), pelo imóvel, citado acima, da seguinte forma:
    • I -  A vista, quando da outorga da Escritura do imóvel, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
      • II -  No prazo de 30 (trinta) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
        • III -  No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
          • IV -  No prazo de 90 (noventa) dias a contar da Escritura R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando a quantia de R$ 130.000,00 (cinqüenta e trinta mil reais);
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.

          EVANDRO ANTONIO BAZZO

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008