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Lei Ordinária n° 1396/2008 de 26 de Março de 2008


DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado Conjunto Residencial Edir Figueiredo, o núcleo habitacional edificado pelo Poder Público Municipal, na Vila Cachoeirinha, nesta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2008