Lei Ordinária n° 1397/2008 de 07 de Abril de 2008
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 10% (dez por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de Abril de 2008.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 07 DE ABRIL DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/04/2008