Lei Ordinária n° 1398/2008 de 23 de Abril de 2008
DENOMINA CONJUNTO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica denominado Conjunto Residencial Edson Vasques Palhano, mais conhecido como Sr. Dindin, o núcleo habitacional edificado pelo Poder Público Municipal, na Rua Bataguassú, Vila Angélica II, nesta cidade.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 23 DE ABRIL DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/04/2008