Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1399/2008 de 25 de Abril de 2008


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Passa a ser considerada de utilidade pública, neste município de Jardim, o Sindicato Rural de Jardim, instituição com personalidade jurídica, com sede e foro neste município e comarca de Jardim, inscrita no CNPJ sob n° 02259.475!0001-22 e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, situado na Travessa Washington Luiz, 59, no Centro.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 25 DE ABRIL DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2008