Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1400/2008 de 08 de Maio de 2008


DENOMINA CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado "Centro de Atendimento ao Turista Júlio Ferreira Bastos”, o imóvel localizado na Rua Tenente Ary Rodrigues n° 515 na Praça Getúlio Vargas no Município de Jardim/MS.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 08 de Maio de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/05/2008