Lei Ordinária n° 1880/2017 de 23 de Agosto de 2017
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim-MS com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim e com a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referentes às contribuições sociais, conforme o disposto na Portaria MF n° 333 de 11/07/2017 e Medida Provisória n. 778 de 16.05.2017, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o parcelamento de dívidas, incluídos todos e quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento e reparcelamento anterior, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos à competência até junho de 2017, com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim, mediante a formalização em termo próprio, nos termos da Portaria MF n° 333 de 11/07/2017.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 23 de Agosto de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2017