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Lei Ordinária n° 1405/2008 de 18 de Junho de 2008


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a efetuar a concessão administrativa do imóvel objeto da matrícula 948 do SRI do 1° Oficio da Comarca de Jardim - MS, com 1 lias 75 m2, (hum hectare e setenta e cinco metros quadrados), situado nesta cidade de Jardim - MS, fração do imóvel urbano, já medido e demarcado e se acha dentro dos seguintes limites: ao Sul, tendo 100 metros limitando com a Travessa dos Expedicionários (antiga rua n. 03); ao Norte, tendo 100 metros, limitando com a Travessa Washington Luís (antiga rua n. 04); ao Leste, tendo 175 metros, limitando com a rua Marechal Rondon; ao Oeste, tendo 175 metros, limitando com a rua 1° de Maio;

  • Art. 2º. -  Tal concessão não terá nenhum custo ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Art. 3º. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 18 DE JUNHO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2008